O que o locador pode fazer quando o imóvel é devolvido com avarias?
- Suuv Vistorias
- 10 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de jun.

Ao fim de um contrato de locação, é natural que o locador espere receber o imóvel nas mesmas condições em que foi entregue, salvo o desgaste natural pelo uso normal. Mas e quando isso não acontece? E se o imóvel é devolvido com muitas avarias, danos ou mesmo alterações não autorizadas?Neste artigo, explicamos o que o locador pode fazer legalmente nessas situações.
O que diz a Lei?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é clara: o locatário tem a obrigação de restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal. Isso significa que:
Danos como furos excessivos em paredes, manchas, pisos quebrados, infiltrações causadas por mau uso, portas ou janelas danificadas, entre outros, não são considerados "desgaste natural".
Alterações estruturais ou de acabamento não autorizadas também devem ser reparadas ou revertidas.
Por isso, vistoria inicial e vistoria final bem documentadas são essenciais para comprovar o estado do imóvel no início e no fim da locação.
E se o imóvel for devolvido com danos?
Se o locatário devolve o imóvel com danos ou avarias que não existiam no início do contrato, o locador tem algumas alternativas legais:
Negociar a reparação diretamente com o locatário
A primeira tentativa deve ser sempre buscar um acordo amigável. O locatário pode ser notificado formalmente para providenciar os reparos ou para arcar com os custos de restauração.
Reter valores da caução (se houver)
Se houve caução em dinheiro, o locador pode, após notificação e comprovação dos danos, utilizar o valor da caução para cobrir as despesas com reparos. Importante: é necessário comprovar os gastos com orçamentos e notas fiscais.
Cobrar judicialmente
Se não houver caução suficiente ou se o locatário se recusar a reparar ou indenizar os danos, o locador pode:
Entrar com uma ação de cobrança;
Juntar como prova o contrato, as vistorias e fotos dos danos;
Requerer indenização pelos prejuízos.
Descontar dos valores devidos (ex.: saldo de aluguel)
Em alguns casos, se houver valores pendentes (como saldo de aluguel), o locador pode requerer judicialmente que tais valores sejam compensados pelos custos de reparo.
O que é fundamental para o locador se proteger?
Vistorias bem feitas e documentadas (com fotos, laudos e assinatura das partes); Contrato claro, prevendo a obrigação de restituição em bom estado; Comunicação formal e registrada com o locatário em caso de problemas na devolução.
Para concluír, receber um imóvel com avarias não é uma situação incomum no mercado de locação. Porém, com documentação adequada e respaldo legal, o locador tem plenos direitos de exigir a reparação ou ser indenizado pelos danos.
A orientação de um advogado especializado e o acompanhamento de empresas de vistoria qualificadas ajudam a proteger os direitos do locador em todo o processo.
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