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O que o locatário deve fazer se for cobrado indevidamente ao devolver o imóvel?

  • Suuv Vistorias
  • 10 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de jun.

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Encerrar um contrato de aluguel nem sempre é um processo simples. Muitas vezes, na devolução do imóvel, o locatário se vê diante de cobranças por itens que já apresentavam problemas antes da locação ou que são resultado do uso normal e cuidadoso do imóvel.Mas você sabia que a lei protege o locatário nessas situações? Neste artigo, explicamos o que você deve fazer se for cobrado por algo que não é sua responsabilidade.


O que diz a Lei?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, descontando o desgaste natural pelo uso. Ou seja:

Manchas leves pelo tempo; Desgaste de pintura após longos períodos de aluguel; Desgaste de piso em áreas de circulação; Amarelamento de rejuntes; Pequenos riscos em vidros ou móveis embutidos por uso normal.

Tudo isso é considerado desgaste natural e não deve ser cobrado do locatário.

Por outro lado, danos causados por uso inadequado ou negligência (furos excessivos, infiltrações por falta de cuidado, quebras, alterações não autorizadas) podem sim ser de responsabilidade do inquilino.


A importância das vistorias

A melhor forma de se proteger de cobranças indevidas é garantir que exista uma vistoria inicial bem detalhada e assinada por ambas as partes.

Antes de se mudar, sempre confira a vistoria inicial; Guarde uma cópia do laudo de vistoria; Ao sair, acompanhe a vistoria de entrega e registre tudo com fotos e vídeos.

Se algo já estava descrito na vistoria inicial como danificado ou em mau estado, você não deve ser responsabilizado por isso na entrega.


E se o locador cobrar por itens pré-existentes ou desgaste natural?


Se você for cobrado indevidamente:

Converse e tente resolver amigavelmente

Mostre a vistoria inicial, fotos, vídeos ou documentos que provem que aquele dano já existia ou que se trata de desgaste normal.


Documente tudo

Mantenha todas as conversas registradas por e-mail ou mensagens. Não aceite cobranças verbais sem comprovação.


Não aceite retenção de caução indevida

O locador só pode reter valores da caução com comprovação clara dos danos e do valor dos reparos. Desgaste natural ou danos pré-existentes não podem justificar esse desconto.


Procure orientação jurídica

Se o locador insistir em uma cobrança indevida, você pode buscar ajuda:

  • Reclamar junto ao Procon;

  • Acionar um advogado;

  • Registrar reclamação no Juizado Especial Cível (pequenas causas), se necessário.


Conclusão

É direito do locatário não ser responsabilizado por danos que não causou ou por itens que se desgastaram naturalmente. A vistoria inicial é a sua principal aliada nesse processo. Ao encerrar o contrato, exija que as condições acordadas sejam respeitadas e que as cobranças sejam justas.


Lembre-se: bom senso, documentação e diálogo são as melhores formas de evitar conflitos na devolução do imóvel.

 
 
 

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